MEI, ME, PME e EPP – O que essas siglas significam, alguém explica?

Olá, Galera Empreendedora!🚀👊🏻

 

Se você está se perguntando sobre qual o melhor enquadramento empresarial para o seu negócio, está no lugar certo. A seguir, vamos explicar cada um dos enquadramentos: MEI, ME, PME e EPP. Segue com a gente!

1. MEI (Microempreendedor Individual):

 

  • Definição: Este é o mais simples de todos os enquadramentos e foi criado para regularizar a situação de profissionais autônomos, informais e pequenos negócios;
  • Limite de Faturamento: Até R$ 81.000,00 por ano;
  • Funcionários: O MEI pode ter um único empregado;
  • Vantagens: Simplificação dos processos tributários, possibilidade de contribuição para o INSS, obtenção de CNPJ e emissão de notas fiscais.

2. ME (Microempresa)

 

  • Definição: Enquadramento para empresas de pequeno porte que ultrapassam o faturamento do MEI, mas ainda têm uma receita bruta anual limitada. É como se fosse um passo à frente do MEI;
  • Limite de Faturamento: Até R$ 360.000,00 por ano;
  • Funcionários: a quantidade pode variar dependendo com o segmento da empresa.
    • Para indústria, são permitidos até 19 empregados.
    • Já para comércio e serviço, são permitidos no máximo 9 colaboradores.
  • Vantagens: Possibilidade de aderir ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado. Pode ter uma redução de até 40% na carga tributária dependendo da atividade. Recolhimento de impostos unificado, facilidade em licitações.

 

3. EPP (Empresa de Pequeno Porte):

 

  • Definição: É o “irmão mais velho” da Microempresa. Se a sua empresa fatura mais do que uma ME, mas não tanto a ponto de ser considerada uma grande empresa, este é o seu enquadramento. Têm mais obrigações fiscais e contábeis do que as MEs, mas também têm acesso a mais oportunidades de negócios;
  • Limite de Faturamento: Acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 por ano;
  • Funcionários: Assim como a ME, as restrições variam conforme a atividade da empresa.
    • Para comércio e serviços, são permitidos entre 10 e 49 empregados;
    • Para indústria ou construção, são permitidos entre 20 e 99 funcionários.
  • Vantagens: Também pode aderir ao Simples Nacional, dependendo da atividade e do faturamento. Além disso, prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional podem ter alíquotas a partir de 6%. Outra vantagem são as possibilidades de condições especiais para regularização.

4. PME (Pequenas e Médias Empresas):

 

  • Definição: Esta não é uma categoria formal de enquadramento tributário. PME é um termo mais genérico que engloba tanto as Microempresas quanto as Empresas de Pequeno Porte.
  • Vantagens: Dependendo do tamanho e faturamento, podem ter acesso a linhas de crédito específicas e programas de incentivo governamental.

Como saber se eu estou no enquadramento certo?

 

  • Analise seu Faturamento: Este é, muitas vezes, o principal critério de diferenciação. Mantenha suas finanças em ordem e faça projeções realistas;
  • Pense em Crescimento: Se espera que sua empresa cresça rapidamente, considere um enquadramento que permita essa expansão sem grandes complicações;
  • Consulte um Especialista: Por mais simples que estas informações possam parecer, a legislação tributária é complexa. Um contador pode ser seu grande aliado.

 

Finalizando, lembre-se: o enquadramento da sua empresa influencia não apenas nos impostos, mas também nas oportunidades e obrigações.

 

Escolher corretamente pode fazer a diferença no seu sucesso empresarial. Além disso, a Plataforma MEconecte calcula automaticamente a tributação da sua empresa dependendo do regime escolhido. Quer experimentar por 15 dias gratuitos? Acesse agora https://meconectebr.com.br/

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1. MEI (Microempreendedor Individual):

 

  • Definição: Este é o mais simples de todos os enquadramentos e foi criado para regularizar a situação de profissionais autônomos, informais e pequenos negócios;
  • Limite de Faturamento: Até R$ 81.000,00 por ano;
  • Funcionários: O MEI pode ter um único empregado;
  • Vantagens: Simplificação dos processos tributários, possibilidade de contribuição para o INSS, obtenção de CNPJ e emissão de notas fiscais.

2. ME (Microempresa)

 

  • Definição: Enquadramento para empresas de pequeno porte que ultrapassam o faturamento do MEI, mas ainda têm uma receita bruta anual limitada. É como se fosse um passo à frente do MEI;
  • Limite de Faturamento: Até R$ 360.000,00 por ano;
  • Funcionários: a quantidade pode variar dependendo com o segmento da empresa.
    • Para indústria, são permitidos até 19 empregados.
    • Já para comércio e serviço, são permitidos no máximo 9 colaboradores.
  • Vantagens: Possibilidade de aderir ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado. Pode ter uma redução de até 40% na carga tributária dependendo da atividade. Recolhimento de impostos unificado, facilidade em licitações.

 

3. EPP (Empresa de Pequeno Porte):

 

  • Definição: É o “irmão mais velho” da Microempresa. Se a sua empresa fatura mais do que uma ME, mas não tanto a ponto de ser considerada uma grande empresa, este é o seu enquadramento. Têm mais obrigações fiscais e contábeis do que as MEs, mas também têm acesso a mais oportunidades de negócios;
  • Limite de Faturamento: Acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 por ano;
  • Funcionários: Assim como a ME, as restrições variam conforme a atividade da empresa.
    • Para comércio e serviços, são permitidos entre 10 e 49 empregados;
    • Para indústria ou construção, são permitidos entre 20 e 99 funcionários.
  • Vantagens: Também pode aderir ao Simples Nacional, dependendo da atividade e do faturamento. Além disso, prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional podem ter alíquotas a partir de 6%. Outra vantagem são as possibilidades de condições especiais para regularização.

4. PME (Pequenas e Médias Empresas):

 

  • Definição: Esta não é uma categoria formal de enquadramento tributário. PME é um termo mais genérico que engloba tanto as Microempresas quanto as Empresas de Pequeno Porte.
  • Vantagens: Dependendo do tamanho e faturamento, podem ter acesso a linhas de crédito específicas e programas de incentivo governamental.

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  • Analise seu Faturamento: Este é, muitas vezes, o principal critério de diferenciação. Mantenha suas finanças em ordem e faça projeções realistas;
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  • Consulte um Especialista: Por mais simples que estas informações possam parecer, a legislação tributária é complexa. Um contador pode ser seu grande aliado.

 

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